A Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha foi sancionada em agosto de 2006, com o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A legislação possui esse nome para homenagear a história de Maria da Penha Fernandes, mulher cujo sobreviveu a duas tentativas de homicídio realizadas pelo seu ex-marido.
Maria chegou a ficar paraplégica por conta das agressões que sofria, mas lutou bravamente pelos direitos das mulheres e pela punição de quem as agredisse.
O agressor de Maria recebeu sua condenação depois de 19 anos de luta, enquanto ela se tornou um símbolo de superação no país, principalmente para as vítimas de violência doméstica.
Contudo, os altos índices de violência doméstica e sexual, abuso psicológico e feminicídio fizeram com que a lei precisasse de remodelação.
Atualização da Lei Maria da Penha: entenda o que mudou
Com a Lei Maria da Penha atualizada, o crime de violência psicológica contra a mulher, com punição de seis meses a dois anos de prisão e multa, foi incluído no Código Penal.
Além disso, em caso de ameaça à integridade psicológica, a alteração também possibilita o afastamento imediato do agressor do lar.
Entre as mudanças, também está o incentivo de denúncia para as mulheres em situação de violência, mostrando um “X” (de preferência vermelho), escrito na palma da mão, em órgãos públicos ou entidades privadas participantes.
Dentre as alterações já feitas na legislação, vale ressaltar a criação do crime de descumprimento das medidas protetivas.
As atualizações que acontecem na norma são fundamentais para que mais mulheres denunciem situações de agressão.
Violência contra a mulher conforme a Lei Maria da Penha
A violência contra a mulher é um conceito que resume diversos tipos de agressões que acontecem contra mulheres, no Brasil e no mundo, por questões de gênero.
O termo se refere aos atos que vão desde o assédio moral até o homicídio de figuras femininas, transexuais, travestis e homossexuais.
A violência contra a mulher é enraizada, e, muitas vezes, apoiadas pelo patriarcado, assim como reflete questões de ordens cultural, religiosa e social, que se mostram de formas distintas no mundo inteiro.
Esses ataques estão presentes tanto no espaço público, quanto dentro das próprias casas das vítimas, visto que, muitas vezes as agressões partem de homens com que elas possuem laços, como amigos, cônjuges e parentes.
As mulheres que passam por situações de violência, podem sofrer com diversos traumas e doenças ao longo da vida, por isso é fundamental que a problemática seja combatida.
Entenda a importância de combater a violência contra mulher
Segundo um relatório elaborado pela OMS, com o objetivo de mapear a violência contra a mulher entre os anos de 2011 a 2015 em 133 países, 1 em cada 3 mulheres relatou já ter sofrido violência física e/ou sexual de seus parceiros.
A pesquisa revelou que 7% dessas mulheres sofreram violência sexual de desconhecidos e que, também, 50% já se envolveu em algum embate físico com seu companheiro.
Também existe o fator agravante de que, muitas vítimas, afirmam que, frequentemente, os órgãos de saúde negligenciam e possuem dificuldade de lidar com esse tipo de ataque.
Com isso, a OMS busca decretar a violência contra a mulher como um problema de saúde pública.
Tipos de violência contra mulher segundo a Lei Maria da Penha
As diferentes formas de violência contra mulher são complexas, cruéis e, em muitos casos, ocorrem atreladas umas às outras, causando graves consequências para quem sofre com elas.
Na Lei Maria da Penha atualizada estão previstos 5 tipos de violência contra mulher, sendo eles:
- Violência física: é entendida como qualquer ação que ofenda a integridade corporal da mulher. Espancamento, tortura e sufocamento são formas de violência física.
- Violência psicológica: se refere a qualquer conduta que cause danos emocionais, perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou tenha objetivo de controlar ações e decisões. Ameaças, constrangimento e humilhação se enquadram como formas de violência psicológica.
- Violência sexual: são atos que obrigam a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante a ameaça, coação ou uso de força. Entre alguns dos tipos dessa violência estão o estupro, o impedimento de uso de modos contraceptivos e também a anulação dos direitos sexuais da mulher.
- Violência patrimonial: diz respeito a condutas que controlem ou destruam objetos pessoais ou de trabalho, bens e recursos econômicos da figura feminina. Controlar o dinheiro, não pagar a pensão alimentícia e furtos fazem parte dessa forma de agressão.
- Violência moral: se refere a quaisquer ações que configurem calúnia, difamação ou injúria. Entre as formas de agredir as mulheres moralmente, estão a exposição da vida íntima, rebaixá-la por meio de xingamentos sobre seu caráter e fazer críticas mentirosas.
Infelizmente, muitas mulheres no mundo inteiro ainda sofrem com os tipos de violência sexual.
Contudo, a informação é essencial para conscientizar as vítimas e a sociedade como um todo, para que essas situações sejam cada vez mais comuns.
No mundo de acompanhantes, um dos maiores desafios é eliminar de vez a violência sexual praticada contra as mulheres.
Violência sexual: uma crueldade que atinge todas as profissões
A violação sexual no mundo dos acompanhantes é uma problemática muito grave, visto que, durante o atendimento, o agressor acredita que pode fazer com “o que quiser” com a vítima, com a justificativa de que “está pagando por isso”.
Contudo, a violência sexual é crime em qualquer circunstância.
Durante o atendimento, a coação pode ocorrer de diversas formas e com diferentes graus de força, ameaças e intimidação psicológica. A violência sexual também é configurada quando a vítima não está em condições de dar o seu consentimento.
Assim ocorre em outros momentos e também com outras profissões. A realidade é que as mulheres estão expostas a situações de violência sexual em diversos ambientes, inclusive dentro de suas próprias casas.
Sabe-se que a violência contra mulher ainda está longe de ser combatida e que a informação é a principal forma de minimizar essas questões, por isso, mulheres, não se acovardem em casos de violência. Por você e por muitas outras mulheres, denunciem!
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